A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, exercida com ânimo de dono. Trata-se de um mecanismo reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro para regularizar a situação de quem ocupa um imóvel de forma mansa e pacífica, sem oposição, e sem o título de propriedade. O instituto existe para valorizar a função social da posse e dar segurança jurídica à moradia e ao patrimônio de quem atende aos requisitos legais.
A usucapião pode ser solicitada em diferentes contextos, como por exemplo, quando uma pessoa ocupa um imóvel por muitos anos sem ser incomodada, realiza benfeitorias, paga impostos, mas não possui escritura. É comum em áreas urbanas, onde há informalidade na ocupação de lotes, e também em zonas rurais, quando agricultores ocupam e cultivam terras sem documentação formal. A depender da situação, há diferentes modalidades de usucapião, cada uma com prazos e condições específicas.
Entre as principais modalidades, destaca-se a usucapião extraordinária, que exige posse contínua por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o ocupante comprovar residência habitual e realização de obras ou serviços de caráter produtivo. Já a usucapião ordinária exige posse por 10 anos, com justo título (ainda que ineficaz) e boa-fé, podendo ser reduzida para 5 anos no caso de imóveis urbanos utilizados para moradia, com investimento social ou econômico relevante. Há ainda a usucapião especial urbana, aplicável a posses de até 250m², utilizadas como moradia por 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que o interessado não possua outro imóvel urbano ou rural.
O processo pode ser realizado tanto por via judicial quanto extrajudicial (em cartório), desde que não haja litígios e todos os interessados (como confrontantes e antigos proprietários) estejam de acordo e assinem a ata notarial e a planta do imóvel. Independentemente da via escolhida, é indispensável reunir documentos que comprovem o tempo e a natureza da posse, como contas de água e luz, recibos, IPTU, fotografias, testemunhos e eventuais contratos informais.
Dada a complexidade do tema, recomenda-se fortemente que o interessado procure a orientação de um advogado especializado, que será responsável por avaliar qual modalidade de usucapião se aplica ao caso concreto, reunir a documentação necessária e conduzir o procedimento da forma mais adequada, seja no Judiciário ou no cartório. A assistência técnica especializada é essencial para garantir a regularização da propriedade com segurança jurídica e aumentar as chances de sucesso ao final da demanda.